Placas de VeículosArt. 221 do CTB - Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran .. . parágrafo único - Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiro, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação. 1 - verifique se existe o ponto de separação entre as letras e os números (Res. 45/98, anexos, figura 1); 2 - se tem o número de identificação do fabricante gravado na targeta e na placa (Res. 45/98 art 6º parágrafo primeiro); 3 - não lacre placa com moldura, principalmente se tiver retrorefletores (olho de gato), é considerado equipamento anti-radar. (não consegui este parecer)
OBS.: A borda falsa ou seja a placa lisa, sem a borda de contorno, não pode ser aceita. (Memo 055/03 de 21/07/03, primeira consulta.)
|