Placas de Veículos

Cuidados com placas de veículos:
Art. 221 do CTB - Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran .. .
parágrafo único - Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiro, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

1 - verifique se existe o ponto de separação entre as letras e os números (Res. 45/98, anexos, figura 1);

2 - se tem o número de identificação do fabricante gravado na targeta e na placa (Res. 45/98 art 6º parágrafo primeiro);

3 - não lacre placa com moldura, principalmente se tiver retrorefletores (olho de gato), é considerado equipamento anti-radar. (não consegui este parecer)
No parecer 089/00 consta o seguinte: " As dimensões, cores e demais características das placas de identificação devem obedecer as especificações constantes do Anexo da Resolução nº 45/98 - CONTRAN, de forma que a colocação de qualquer moldura nas placas de identificação de veículo descaracteriza as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, devendo a infração ser enquadrada no art. 221 do CBT." (parecer 089/00 Denatran).

OBS.: A borda falsa ou seja a placa lisa, sem a borda de contorno, não pode ser aceita. (Memo 055/03 de 21/07/03, primeira consulta.)



O manual da Porto Seguro mostra as figuras abaixo como sendo de placa original e falsificada. O manual informa que o processo de falsificação se torna perceptível pois a furação por onde passa o arame do lacre é desproporcional no que tange a forma e tamanho, em comparação a furação original. Completa dizendo que o original forma a figura de um triângulo invertido.



FALSIFICADA

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